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Mudança na Emissão de NFC-e

Entenda a nova regra da NFC-e que impactará o comércio a partir de novembro

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança significativa na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme estabelece o Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril.

Essa alteração afeta diretamente comerciantes, varejistas, microempreendedores e empresas que utilizam a NFC-e no dia a dia. Se você vende para outras empresas (CNPJ), atenção: as regras mudaram!

O que muda na emissão da NFC-e?

Com a nova regulamentação fiscal:

  • A NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for pessoa física (CPF);

  • A emissão da NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ) será proibida a partir da data de vigência;

  • Para vendas a empresas, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Essa atualização tem como objetivo padronizar os processos fiscais e reforçar o controle nas operações comerciais entre empresas.

Como ficam as vendas para CNPJ a partir de novembro?

Se o seu cliente for uma pessoa jurídica (CNPJ), você deverá obrigatoriamente emitir a NF-e, modelo 55, mesmo em operações de varejo. A NFC-e, modelo 65, passa a ser exclusiva para vendas ao consumidor final (pessoa física).

Essa distinção entre CPF e CNPJ exigirá ajustes nos sistemas emissores utilizados por empresas de todos os portes — desde microempreendedores individuais (MEIs) até grandes redes varejistas.

Principais impactos da mudança para os empreendedores

A mudança na emissão da NFC-e em 2025 traz uma série de implicações práticas para os negócios, especialmente para os pequenos e médios empreendedores:

  • Comerciantes e varejistas devem atualizar seus sistemas para emitir corretamente a nota fiscal conforme o tipo de cliente;

  • MEIs que vendem para empresas devem ficar atentos: continua obrigatória a emissão de NF-e para CNPJs;

  • O sistema deve identificar automaticamente o CPF ou CNPJ do destinatário e emitir o documento fiscal adequado (NFC-e ou NF-e).

Além disso, o não cumprimento da nova regra pode gerar multas e penalidades fiscais.

O que o empreendedor deve fazer agora?

Para se preparar para as novas regras fiscais em novembro de 2025, siga estas recomendações:

Atualize seu sistema emissor de notas fiscais

Verifique se o sistema que você usa está preparado para fazer a distinção entre CPF e CNPJ, emitindo a nota correta automaticamente.

Capacite sua equipe

É essencial que todos os envolvidos no processo de venda e faturamento saibam como proceder com a nova regra de emissão da NFC-e.

Consulte seu contador

Um profissional de contabilidade poderá orientar seu negócio de forma personalizada, evitando erros e garantindo que você esteja dentro da legalidade.

Conclusão

A mudança na emissão da NFC-e em 2025 é uma ação estratégica do governo para aumentar a segurança fiscal nas transações comerciais e padronizar os documentos utilizados no mercado. Embora represente um desafio inicial para empreendedores, a adequação correta garantirá conformidade, organização e transparência fiscal.

Prepare seu negócio com antecedência e evite surpresas após novembro. Adaptar-se às novas exigências é essencial para manter a saúde financeira e legal da sua empresa.

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