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Prazo para Compensação de Créditos Tributários Pode Ser Flexibilizado: O Que Muda com a Lei 14.873/2024

A compensação de créditos tributários é um direito importante das empresas que obtêm decisões judiciais favoráveis. Porém, uma nova legislação trouxe mudanças que podem impactar diretamente o planejamento fiscal — principalmente no setor atacadista e distribuidor.

O que diz a nova lei?

A Lei Federal nº 14.873/2024, publicada recentemente, altera a forma como os contribuintes podem compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente. A novidade é a flexibilização do prazo para compensação, dependendo do valor do crédito.

Entenda os novos prazos:

  • Créditos acima de R$ 10 milhões: podem ser compensados de forma parcelada;

  • Créditos acima de R$ 500 milhões: o prazo pode ser estendido por até 60 meses.

Antes da nova lei, o prazo padrão era de cinco anos para todos os casos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.

Benefício para poucos?

Apesar de parecer uma medida positiva — afinal, parcelar um valor alto pode ser mais viável do que buscar a compensação integral —, a nova regra levanta uma discussão delicada: ela beneficia apenas empresas com créditos maiores.

Ou seja, contribuintes com valores menores continuam presos ao prazo único de 5 anos, sem possibilidade de parcelamento. Isso acende um alerta sobre a isonomia tributária, princípio que garante que todos os contribuintes sejam tratados de forma igualitária pela legislação.

Impacto no setor atacadista e distribuidor

Para o setor atacadista e distribuidor, que opera com grandes volumes, margens apertadas e elevada carga tributária, o impacto pode ser considerável.

Empresas de médio porte, que têm créditos abaixo de R$ 10 milhões, não se beneficiam da nova regra — mesmo enfrentando desafios semelhantes aos de grandes grupos econômicos. Isso pode afetar a competitividade e gerar desequilíbrios no mercado.

Segundo a assessoria jurídica da ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores), representada pelo escritório Dessimoni & Blanco Advogados, ainda não há um posicionamento consolidado nos tribunais superiores sobre o tema. Mas já existe base legal para questionar os critérios de diferenciação adotados.

O que sua empresa pode fazer agora?

Diante desse novo cenário, as empresas devem:

  • Revisar seus créditos tributários reconhecidos judicialmente;
  • Acompanhar a evolução jurídica do tema nos tribunais;
  • Discutir com sua assessoria contábil e jurídica a viabilidade de questionar a regra com base na isonomia tributária;
  • Utilizar ferramentas de gestão fiscal e BI para manter total controle sobre prazos, valores e possibilidades de compensação.

Conclusão

A Lei 14.873/2024 marca um avanço ao permitir maior flexibilidade na compensação de grandes créditos tributários. No entanto, ao adotar critérios baseados apenas no valor do crédito, ela pode gerar distorções e comprometer a igualdade entre contribuintes.

É hora de olhar para o jurídico, mas também para a inteligência de dados. Empresas que usam tecnologia para visualizar e controlar seus créditos saem na frente — seja para aproveitar oportunidades legais ou para se defender de possíveis injustiças.

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