Entenda a nova regra da NFC-e que impactará o comércio a partir de novembro
A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança significativa na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme estabelece o Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril.
Essa alteração afeta diretamente comerciantes, varejistas, microempreendedores e empresas que utilizam a NFC-e no dia a dia. Se você vende para outras empresas (CNPJ), atenção: as regras mudaram!
O que muda na emissão da NFC-e?
Com a nova regulamentação fiscal:
A NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for pessoa física (CPF);
A emissão da NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ) será proibida a partir da data de vigência;
Para vendas a empresas, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
Essa atualização tem como objetivo padronizar os processos fiscais e reforçar o controle nas operações comerciais entre empresas.
Como ficam as vendas para CNPJ a partir de novembro?
Se o seu cliente for uma pessoa jurídica (CNPJ), você deverá obrigatoriamente emitir a NF-e, modelo 55, mesmo em operações de varejo. A NFC-e, modelo 65, passa a ser exclusiva para vendas ao consumidor final (pessoa física).
Essa distinção entre CPF e CNPJ exigirá ajustes nos sistemas emissores utilizados por empresas de todos os portes — desde microempreendedores individuais (MEIs) até grandes redes varejistas.
Principais impactos da mudança para os empreendedores
A mudança na emissão da NFC-e em 2025 traz uma série de implicações práticas para os negócios, especialmente para os pequenos e médios empreendedores:
Comerciantes e varejistas devem atualizar seus sistemas para emitir corretamente a nota fiscal conforme o tipo de cliente;
MEIs que vendem para empresas devem ficar atentos: continua obrigatória a emissão de NF-e para CNPJs;
O sistema deve identificar automaticamente o CPF ou CNPJ do destinatário e emitir o documento fiscal adequado (NFC-e ou NF-e).
Além disso, o não cumprimento da nova regra pode gerar multas e penalidades fiscais.
O que o empreendedor deve fazer agora?

Atualize seu sistema emissor de notas fiscais
Verifique se o sistema que você usa está preparado para fazer a distinção entre CPF e CNPJ, emitindo a nota correta automaticamente.
Capacite sua equipe
É essencial que todos os envolvidos no processo de venda e faturamento saibam como proceder com a nova regra de emissão da NFC-e.
Consulte seu contador
Um profissional de contabilidade poderá orientar seu negócio de forma personalizada, evitando erros e garantindo que você esteja dentro da legalidade.
Conclusão
A mudança na emissão da NFC-e em 2025 é uma ação estratégica do governo para aumentar a segurança fiscal nas transações comerciais e padronizar os documentos utilizados no mercado. Embora represente um desafio inicial para empreendedores, a adequação correta garantirá conformidade, organização e transparência fiscal.
Prepare seu negócio com antecedência e evite surpresas após novembro. Adaptar-se às novas exigências é essencial para manter a saúde financeira e legal da sua empresa.